16 de mai. de 2011

Patrimônio para preservar e compartilhar

Pensa em fazer uma pesquisa científica?  Pesquisadores de instituições públicas e privadas devem ter atenção redobrada ao coletarem e acessarem o patrimônio genético da biodiversidade brasileira

Juliana Marques

País que abriga um dos maiores patrimônios genéticos mundiais, o Brasil ainda enfrenta entraves para regularizar a coleta de espécies e repartir o acesso ao conhecimento proveniente das pesquisas. Isso tudo por conta da dificuldade que os cientistas encontram ao se adequarem à Medida Provisória 2.186-16 de 2001, que tem como principal objetivo prever a repartição de benefícios com comunidades locais e indígenas (de conhecimento tradicional), além de facilitar o acesso e transferência de tecnologia por parte das instituições.

Por enquanto a lei contempla espécies de animais, vegetais, fungos e bactérias nativos, em habitat natural ou em coleções. Ela exige ainda que seja feita a informação detalhada do lugar da coleta e que as comunidades presentes neste local, detentoras do conhecimento tradicional (como tribos indígenas e quilombolas), autorizem o uso de seres vivos para pesquisas.

Diante destas exigências, pesquisadores da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) contam com o apoio da advogada Rosa Miriam de Vasconcelos, que durante três meses elaborou um material para desmembrar cada artigo da lei. “O objetivo incentivar os cientistas a regulamentarem a pesquisa antes mesmo da coleta de qualquer ser vivo. Se a coleta não estiver autorizada, todo acesso ao patrimônio genético será posteriormente prejudicado”, explicou Vasconcelos em palestra aos pesquisadores da Fiocruz, no complexo de fabricação de medicamentos em Farmanguinhos.

A advogada da Embrapa, Rosa Miriam de Vasconcelos, afirma que a principal dificuldade dos cientistas é informar de forma detalhada o lugar da coleta de espécies para pesquisas científicas (Foto: Juliana Marques)

Vasconcelos explica que um dos principais problemas é a coleta de seres vivos nativos, pois muitos dos estudados são exóticos, ou seja, vieram de outros países ainda no período colonial e encontraram aqui boas condições para se multiplicarem. ”As pesquisas feitas mediante a autorização das comunidades também encontram um obstáculo, pois na lei o conceito de comunidade está subjetivo. Até mesmo proprietários de terras podem ser incluídos e em casos de tribos indígenas, por exemplo, é necessário laudo antropológico”, alertou. 

O milho, a laranja e a soja são provenientes respectivamente, do México e Ásia, e hoje são fundamentais nas exportações brasileira. O desafio dos pesquisadores e explorar espécies nativas, como cacau e amendoim sob a regulamentação.  (Fotos: Wikimedia Commons)

Instituições públicas e privadas, bem como seus pesquisadores, que não cumprirem a medida serão advertidos e multados pelo Conselho de Gestão de Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Ambiente. Além do controle de coleta, acesso e transferência de tecnologia, a Medida Provisória também regulamenta o transporte e a remessa de seres vivos para fins de pesquisa. De acordo com a gravidade da infração, a multa pode alcançar R$ 50 milhões. Por isso, Vasconcelos recomenda aos pesquisadores o registro voluntário ao CGEN, mesmo se não for exigida licença.